Treinamento de NR-35 (Trabalho em Altura): O Que é e Quem Precisa Fazer
- Leonardo de Sena

- 21 de abr.
- 4 min de leitura
Se a sua empresa tem qualquer atividade executada acima de 2 metros com risco de queda, o Treinamento de NR-35 (Trabalho em Altura) deixa de ser “opcional” e passa a ser um requisito legal e um fator direto de redução de acidentes, autuações e passivos trabalhistas. O problema é que muitas empresas só percebem isso quando ocorre uma fiscalização, um acidente ou uma exigência de cliente/contrato.
Neste guia, você vai entender de forma prática o que é a NR-35, quem precisa fazer o treinamento, quando reciclar e como contratar um curso com certificação e documentação que realmente “fecha a conta” em auditorias e no eSocial.
O que é a NR-35 e por que o treinamento é obrigatório?
A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para planejamento, organização e execução de trabalho em altura, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente.
Na prática, o treinamento é obrigatório porque o trabalho em altura envolve risco crítico (queda, suspensão inerte, impacto, ancoragem inadequada, resgate improvisado). Um curso bem estruturado reduz a probabilidade de acidente e melhora a capacidade de resposta a emergências, além de demonstrar conformidade legal.
Quem precisa fazer o Treinamento de NR-35?
Precisa fazer quem executa ou participa de atividades acima de 2 metros com risco de queda. Isso inclui colaboradores próprios, temporários, terceiros e até pessoas que atuam no entorno da atividade, quando expostas ao risco.
Exemplos de funções e setores que normalmente precisam de NR-35
Construção civil (telhados, lajes, andaimes, fachadas)
Manutenção predial e industrial (trocadores, calhas, luminárias, exaustores)
Montagem de estruturas metálicas e galpões
Telecom e internet (torres, postes, rooftops)
Energia e utilidades (subestações, linhas, estruturas elevadas)
Logística e armazéns (mezaninos, docas elevadas, plataformas)
Limpeza e conservação (fachadas, marquises, coberturas)
Se existe dúvida sobre enquadramento, o caminho correto é cruzar a atividade com o inventário de riscos e procedimentos internos, apoiados por um PGR bem estruturado.
O que o curso de NR-35 precisa ter para ser válido?
Para ser defensável em fiscalização e auditoria, o treinamento deve ser ministrado por profissional capacitado, com conteúdo compatível e com registro documental completo. Não basta “ter um certificado”; é preciso ter rastreabilidade.
Elementos que normalmente são exigidos na documentação
Conteúdo programático (teoria e prática)
Identificação do instrutor e qualificação
Carga horária e datas
Lista de presença/controle de participação
Avaliação e evidências quando aplicável
Certificado individual nominal
Quando a empresa trabalha com eSocial, a organização documental e a coerência com os programas de SST são diferenciais. Se você precisa alinhar treinamentos e rotinas com obrigações legais, vale considerar gestão de SST com suporte profissional para evitar inconsistências.
Carga horária, validade e reciclagem da NR-35
A NR-35 estabelece requisitos mínimos de capacitação. A necessidade de reciclagem depende de situações previstas na norma e das mudanças no ambiente/condições de trabalho.
Quando a reciclagem do treinamento de trabalho em altura costuma ser necessária?
Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho
Ocorrência de acidente, incidente ou quase acidente
Retorno de afastamento prolongado
Troca de função/atividade com novo risco
Além disso, muitos contratos e auditorias de clientes impõem prazos internos (ex.: atualização periódica), então é importante ter um cronograma anual e registros centralizados.
Riscos de não fazer (ou fazer errado) o Treinamento de NR-35
Os impactos mais comuns para empresas que não treinam corretamente não são apenas multas. O maior custo costuma vir depois: interdição, paralisação, ações trabalhistas e perda de contratos.
Autuações e embargos por falta de evidência de capacitação
Acidentes graves com afastamentos e repercussão operacional
Passivo trabalhista por falhas de prevenção e documentação
Risco jurídico em perícias, por ausência de comprovação técnica
Inadimplência contratual com clientes que exigem NR-35
Uma boa prática é amarrar o treinamento às rotinas de segurança: procedimentos, EPIs, autorização de trabalho e evidências. Para reforçar a comunicação formal de riscos por função, a Ordem de Serviço de segurança ajuda a fechar lacunas comuns em fiscalizações.
Como contratar o Treinamento NR-35 e garantir conformidade
Se o seu objetivo é reduzir risco e comprar com segurança, foque em um fornecedor que entregue treinamento + documentação + aderência ao seu cenário real de trabalho (e não um “curso genérico”).
Checklist rápido antes de contratar
O fornecedor oferece modalidade presencial e/ou online conforme sua operação?
Existe parte prática compatível com os riscos e equipamentos utilizados?
Você recebe certificados, lista de presença e conteúdo programático completos?
O treinamento conversa com PGR/PCMSO e rotinas de SST?
Há suporte para montar um cronograma e reciclagens?
Na Guruseg, os treinamentos de segurança do trabalho são organizados para atender exigências legais e auditorias, com documentação padronizada e possibilidade de cronograma anual para sua equipe — reduzindo o risco de “pendências” que viram autuação ou impedem acesso a obras e plantas industriais.
Quais documentos de SST se conectam com a NR-35 (e por que isso ajuda na fiscalização)?
O treinamento de NR-35 não deve existir isolado. Ele fica mais robusto quando está coerente com o que a empresa já declara e controla nos programas de SST.
PGR (NR-01): identifica e avalia o risco de queda e define plano de ação
PCMSO (NR-07): acompanha a saúde ocupacional considerando os riscos do trabalho
eSocial SST: eventos e registros precisam estar consistentes com a realidade
OS de Segurança: evidencia que o trabalhador foi informado sobre riscos e medidas preventivas
Essa integração é o que normalmente diferencia uma empresa “com certificado” de uma empresa realmente preparada para auditoria, fiscalização e defesa jurídica.
Conclusão: NR-35 é segurança, conformidade e continuidade do seu negócio
O Treinamento de NR-35 é um investimento que protege pessoas e o caixa da empresa. Quando bem feito, ele reduz acidentes, evita interdições, melhora a entrega para clientes e fortalece a defesa técnica em qualquer questionamento legal.
Se você quer contratar com rapidez e garantia de documentação correta, organize a lista de colaboradores, atividades em altura e locais de execução — e escolha um parceiro que entregue treinamento e evidências prontas para auditoria.




Comentários