top of page
Buscar

Treinamento de NR-35 (Trabalho em Altura): O Que é e Quem Precisa Fazer

Se a sua empresa tem qualquer atividade executada acima de 2 metros com risco de queda, o Treinamento de NR-35 (Trabalho em Altura) deixa de ser “opcional” e passa a ser um requisito legal e um fator direto de redução de acidentes, autuações e passivos trabalhistas. O problema é que muitas empresas só percebem isso quando ocorre uma fiscalização, um acidente ou uma exigência de cliente/contrato.



Neste guia, você vai entender de forma prática o que é a NR-35, quem precisa fazer o treinamento, quando reciclar e como contratar um curso com certificação e documentação que realmente “fecha a conta” em auditorias e no eSocial.



O que é a NR-35 e por que o treinamento é obrigatório?

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para planejamento, organização e execução de trabalho em altura, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente.


Na prática, o treinamento é obrigatório porque o trabalho em altura envolve risco crítico (queda, suspensão inerte, impacto, ancoragem inadequada, resgate improvisado). Um curso bem estruturado reduz a probabilidade de acidente e melhora a capacidade de resposta a emergências, além de demonstrar conformidade legal.



Quem precisa fazer o Treinamento de NR-35?

Precisa fazer quem executa ou participa de atividades acima de 2 metros com risco de queda. Isso inclui colaboradores próprios, temporários, terceiros e até pessoas que atuam no entorno da atividade, quando expostas ao risco.



Exemplos de funções e setores que normalmente precisam de NR-35

  • Construção civil (telhados, lajes, andaimes, fachadas)

  • Manutenção predial e industrial (trocadores, calhas, luminárias, exaustores)

  • Montagem de estruturas metálicas e galpões

  • Telecom e internet (torres, postes, rooftops)

  • Energia e utilidades (subestações, linhas, estruturas elevadas)

  • Logística e armazéns (mezaninos, docas elevadas, plataformas)

  • Limpeza e conservação (fachadas, marquises, coberturas)

Se existe dúvida sobre enquadramento, o caminho correto é cruzar a atividade com o inventário de riscos e procedimentos internos, apoiados por um PGR bem estruturado.



O que o curso de NR-35 precisa ter para ser válido?

Para ser defensável em fiscalização e auditoria, o treinamento deve ser ministrado por profissional capacitado, com conteúdo compatível e com registro documental completo. Não basta “ter um certificado”; é preciso ter rastreabilidade.



Elementos que normalmente são exigidos na documentação

  • Conteúdo programático (teoria e prática)

  • Identificação do instrutor e qualificação

  • Carga horária e datas

  • Lista de presença/controle de participação

  • Avaliação e evidências quando aplicável

  • Certificado individual nominal

Quando a empresa trabalha com eSocial, a organização documental e a coerência com os programas de SST são diferenciais. Se você precisa alinhar treinamentos e rotinas com obrigações legais, vale considerar gestão de SST com suporte profissional para evitar inconsistências.



Carga horária, validade e reciclagem da NR-35

A NR-35 estabelece requisitos mínimos de capacitação. A necessidade de reciclagem depende de situações previstas na norma e das mudanças no ambiente/condições de trabalho.



Quando a reciclagem do treinamento de trabalho em altura costuma ser necessária?

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho

  • Ocorrência de acidente, incidente ou quase acidente

  • Retorno de afastamento prolongado

  • Troca de função/atividade com novo risco

Além disso, muitos contratos e auditorias de clientes impõem prazos internos (ex.: atualização periódica), então é importante ter um cronograma anual e registros centralizados.



Riscos de não fazer (ou fazer errado) o Treinamento de NR-35

Os impactos mais comuns para empresas que não treinam corretamente não são apenas multas. O maior custo costuma vir depois: interdição, paralisação, ações trabalhistas e perda de contratos.


  • Autuações e embargos por falta de evidência de capacitação

  • Acidentes graves com afastamentos e repercussão operacional

  • Passivo trabalhista por falhas de prevenção e documentação

  • Risco jurídico em perícias, por ausência de comprovação técnica

  • Inadimplência contratual com clientes que exigem NR-35

Uma boa prática é amarrar o treinamento às rotinas de segurança: procedimentos, EPIs, autorização de trabalho e evidências. Para reforçar a comunicação formal de riscos por função, a Ordem de Serviço de segurança ajuda a fechar lacunas comuns em fiscalizações.



Como contratar o Treinamento NR-35 e garantir conformidade

Se o seu objetivo é reduzir risco e comprar com segurança, foque em um fornecedor que entregue treinamento + documentação + aderência ao seu cenário real de trabalho (e não um “curso genérico”).



Checklist rápido antes de contratar

  1. O fornecedor oferece modalidade presencial e/ou online conforme sua operação?

  2. Existe parte prática compatível com os riscos e equipamentos utilizados?

  3. Você recebe certificados, lista de presença e conteúdo programático completos?

  4. O treinamento conversa com PGR/PCMSO e rotinas de SST?

  5. Há suporte para montar um cronograma e reciclagens?

Na Guruseg, os treinamentos de segurança do trabalho são organizados para atender exigências legais e auditorias, com documentação padronizada e possibilidade de cronograma anual para sua equipe — reduzindo o risco de “pendências” que viram autuação ou impedem acesso a obras e plantas industriais.



Quais documentos de SST se conectam com a NR-35 (e por que isso ajuda na fiscalização)?

O treinamento de NR-35 não deve existir isolado. Ele fica mais robusto quando está coerente com o que a empresa já declara e controla nos programas de SST.


  • PGR (NR-01): identifica e avalia o risco de queda e define plano de ação

  • PCMSO (NR-07): acompanha a saúde ocupacional considerando os riscos do trabalho

  • eSocial SST: eventos e registros precisam estar consistentes com a realidade

  • OS de Segurança: evidencia que o trabalhador foi informado sobre riscos e medidas preventivas

Essa integração é o que normalmente diferencia uma empresa “com certificado” de uma empresa realmente preparada para auditoria, fiscalização e defesa jurídica.



Conclusão: NR-35 é segurança, conformidade e continuidade do seu negócio

O Treinamento de NR-35 é um investimento que protege pessoas e o caixa da empresa. Quando bem feito, ele reduz acidentes, evita interdições, melhora a entrega para clientes e fortalece a defesa técnica em qualquer questionamento legal.


Se você quer contratar com rapidez e garantia de documentação correta, organize a lista de colaboradores, atividades em altura e locais de execução — e escolha um parceiro que entregue treinamento e evidências prontas para auditoria.


 
 
 

Comentários


CONTATO

GURUSEG FRANCHISING

(63) 99115-9561

AV. CANTIDIO FERNANDES, Nº 677, SALA 2, CENTRO FORMOSO DO ARAGUAIA - TO.

  • Facebook
  • Twitter

©2023

GURUSEG FRANCHISING EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA | 46.316.746/0001-00

bottom of page