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Treinamento de NR-35 (Trabalho em Altura): o que é e quem precisa fazer

Se sua empresa tem qualquer atividade realizada acima de 2 metros com risco de queda, o Treinamento de NR-35 não é “opcional”: é uma exigência legal e um dos pilares para reduzir acidentes graves, afastamentos e custos com processos. Além disso, a falta de capacitação e de documentação adequada é um dos motivos mais comuns de autuação em fiscalizações.



Neste guia, você vai entender o que é a NR-35, quem precisa fazer, como funciona a certificação e por que contratar um treinamento bem estruturado ajuda a proteger a operação e a empresa.



O que é a NR-35?

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução da atividade para garantir segurança e saúde dos trabalhadores.


Na prática, ela exige que a empresa tenha controles como análise de risco, procedimentos, EPIs e, principalmente, treinamento com conteúdo e evidências documentais adequadas. Se você precisa estruturar a base documental que sustenta esses treinamentos e controles, vale integrar com PGR bem estruturado para mapear riscos e definir medidas preventivas de forma defensiva.



Quando o treinamento NR-35 é obrigatório?

O treinamento é obrigatório quando o colaborador realiza qualquer atividade em altura acima de 2 metros com risco de queda. Isso inclui tarefas rápidas, esporádicas ou “simples” — por exemplo: manutenção, instalação, inspeção e limpeza em locais elevados.



Exemplos comuns de trabalho em altura

  • Manutenção em telhados e coberturas

  • Trabalho em andaimes, plataformas e escadas (quando houver risco de queda)

  • Instalação de painéis, câmeras, ar-condicionado e comunicação visual

  • Montagem de estruturas metálicas e galpões

  • Atividades em silos, mezaninos e áreas industriais elevadas


Quem precisa fazer o Treinamento de NR-35?

De forma direta: quem executa, supervisiona ou pode ser exposto ao risco durante a atividade. O treinamento deve alcançar as pessoas certas para ser eficaz e para “fechar” a conformidade em auditorias e fiscalizações.


  • Trabalhadores que executam serviços em altura

  • Supervisores e encarregados que autorizam, orientam e controlam a atividade

  • Equipes de manutenção, facilities e terceirizados (quando aplicável)

  • Técnicos e líderes envolvidos na gestão do risco e liberação de trabalho

Também é essencial garantir que terceiros estejam alinhados às regras internas. Para fortalecer a comprovação de orientação por função e evitar lacunas documentais, muitas empresas integram a capacitação com Ordens de Serviço por cargo (OS) e assinaturas formais.



O que o treinamento NR-35 precisa ter para “valer” em fiscalização?

Não basta “dar uma aula”. Para ter validade e proteger a empresa, o treinamento deve ser ministrado por profissional habilitado e manter registros completos e rastreáveis.



Checklist de conformidade (documentação)

  • Conteúdo programático compatível com NR-35

  • Instrutor qualificado e responsável técnico quando aplicável

  • Lista de presença/controle de participação

  • Certificados individuais com carga horária e identificação do treinamento

  • Evidências de avaliação e orientação prática quando pertinente

Quando a empresa precisa provar consistência entre riscos, exames e treinamentos, a conformidade fica mais robusta com a cadeia documental: PGR + PCMSO + laudos e registros. Se você busca esse padrão, veja como o PCMSO alinhado ao PGR ajuda a manter coerência e reduzir passivo trabalhista.



Treinamento NR-35: benefícios que impactam custo, prazo e risco

Além de cumprir a norma, empresas que treinam corretamente reduzem falhas operacionais e ganham previsibilidade.


  • Menos acidentes e afastamentos (queda é uma das ocorrências mais graves)

  • Redução de multas e interdições em fiscalizações

  • Menos processos por negligência, falta de orientação ou documentação incompleta

  • Operação mais eficiente, com procedimentos claros e equipe preparada

  • Mais força em auditorias de clientes e requisitos de contratação


Como contratar o Treinamento de NR-35 do jeito certo (sem retrabalho)

Para atrair compradores e evitar “treinamento que não se sustenta”, o melhor caminho é contratar uma empresa que entregue capacitação + documentação e que saiba integrar a NR-35 aos demais requisitos de SST.



O que avaliar antes de fechar

  1. Formato: presencial, online ou híbrido (conforme a necessidade e perfil da equipe)

  2. Personalização: exemplos e procedimentos aplicáveis ao seu ambiente real

  3. Rastreabilidade: certificados, listas e registros prontos para auditoria

  4. Integração com SST: coerência com PGR, OS e eventos do eSocial

  5. Suporte contínuo: reciclagens, turmas recorrentes e organização anual

Se sua empresa também precisa manter os envios de SST sem inconsistências, a organização de informações de treinamento e exposição pode impactar a rotina de conformidade. Uma boa prática é centralizar isso com gestão dos eventos SST no eSocial para reduzir riscos de divergências e autuações.



Treinamento NR-35 com a Guruseg: foco em conformidade e prova documental

A Guruseg realiza Treinamentos de Segurança do Trabalho (presenciais e online), com cronograma anual e documentação completa — lista de presença, conteúdo programático e certificado — para sua empresa estar pronta para fiscalizações, auditorias e exigências de clientes.


Se você quer capacitar sua equipe rapidamente, com padrão profissional e registro válido, o próximo passo é solicitar uma proposta alinhada ao seu tipo de operação e número de colaboradores.


 
 
 

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